Município edita Lei da Logística Reversa

Empresas terão de ter pontos de coleta de materiais considerados de impacto ambiental

O prefeito de Belmonte, Jair Giumbelli, assinou, nesta semana, a Lei 2.203/22, que rege sobre obrigatoriedade da destinação adequada e implantação de logística reversa de materiais considerados de impacto ambiental. A medida segue a Lei Federal de Política Nacional de Resíduos Sólidos.

As empresas são obrigadas a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, respeitando aqueles que possam exigir sistemas especiais para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final.

Pela redação da Lei, será necessária adoção desta logística os seguntes produtos: Óleo lubrificante usado e contaminado, resíduos de combustíveis e minerais, óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis e outros acumuladores de energia, bem como os produtos que  contenham pilhas e baterias integradas à sua estrutura de forma não removível, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista, pneus inservíveis, resíduos de tintas, vernizes e solventes, resíduos de óleos vegetais, embalagens não retornáveis, resíduos de medicamentos e suas embalagens, embalagens que, após o consumo do produto, são consideradas resíduos de significativo impacto ambiental, dentre outros.

Assim, no início da vigência da lei, os estabelecimentos comerciais deverão recuperar pelo menos 50% dos produtos e no prazo máximo de seis anos essa quantidade deve ser de no mínimo 90%.  O não cumprimento dessas medidas acarretará em multa de 10% do faturamento bruto da empresa ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Ainda, a liberação ou renovação do alvará de funcionamento é vinculada à comprovação da destinação final desses resíduos.

ENTENDA

O termo logística reversa surgiu por volta de 1990, quando grandes empresas se atentaram para a necessidade de dar uma destinação correta aos seus resíduos e reutilizar o máximo possível do lixo como matéria-prima para outros produtos, com o objetivo de diminuir os danos ao meio ambiente.

A logística reversa nada mais é do que a prática de redirecionar as embalagens pós-consumo às cooperativas que realizam uma triagem e, posteriormente, enviam esses insumos para empresas que aproveitam o máximo possível destes materiais para transformá-los em matérias-primas de novos produtos.

Uma pessoa consome alimentos e bebidas embalados em materiais plásticos e faz o descarte dessas embalagens. Os catadores separam esse lixo e levam até as cooperativas ou empresas que fazem todo o processo de reciclagem e transformam os resíduos em matérias-primas para futuros outros produtos de diferentes segmentos.

 

Assim, os resíduos que iriam para lixões, aterros ou até mesmo chegariam aos oceanos – prejudicando o meio ambiente e colocando em risco não somente várias espécies marinhas como as pessoas que vivem do consumo ou da pesca, por exemplo – ganham a chance de serem novamente utilizados, de maneira sustentável.