EDITAL 02/2022 – Edital gestão democrática Belmonte
EDITAL 02/2022
DE PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR.
O Prefeito Municipal de Belmonte, Sr. Jair Antônio Giumbelli no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto n°152/2022 de 14 de setembro de 2022, através do presente Edital, torna público, abre inscrições e baixa normas para realização do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar na Rede Municipal de Ensino de Belmonte/SC.
- 1. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
1.1- As comissões de monitoramento e avaliação da gestão democrática para coordenar o processo de escolha do plano de gestão foram nomeadas através do Decreto nº197/2022, de 22 de novembro de 2022, conforme consta no Anexo deste Edital.
1.2- São atribuições da Comissão:
a) Organizar o processo de escolha do plano de gestão nas escolas após a inscrição dos (as) proponentes;
b) Divulgar a assembleia e enviar comunicado para cada grupo de WhatsApp das turmas de alunos das escolas participantes do processo, para possibilitar a participação dos representantes legais dos alunos.
c) Organizar e coordenar a assembleia para a explanação do Plano de Gestão Escolar;
d) Fazer a apuração dos votos;
e) Redigir ata com o acompanhamento e resultado da escolha do Plano de Gestão Escolar.
1.3- A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática, fará o acompanhamento das atividades do Diretor da unidade escolar visando o cumprimento do Plano de Gestão:
- DA INSCRIÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
2.1- O período da inscrição do Plano de Gestão Escolar será de 28 de novembro à 07 de dezembro de 2022, no horário das 7h30mim às 11h30mim e 13h00 às 17h00 na Secretaria de Educação de Belmonte/SC.
2.2- Para inscrever o Plano de Gestão Escolar, o/a proponente deverá preencher os requisitos previstos no Decreto nº 152/2022 de 14 de setembro de 2022, no Art. 14:
I – Ser professor efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal;
II – Ter experiência docente, conforme previsão do § 1º, art. 67, da Lei 9.394/1996;
III – Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;
IV – Estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;
V – Ter disponibilidade quando escolhido pela consulta da Comunidade Escolar, de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de dedicação exclusiva à Unidade de Ensino;
VI – Possuir curso de pedagogia ou pós-graduação em gestão escolar ou curso de formação em gestão escolar com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas com certificado conforme consta no Decreto supracitado.
Parágrafo único: O curso de gestão deve ter certificado de conclusão com data entre 24/11/2018 à 24/11/2022. Caso o candidato, no ato de inscrição, não possua curso superior de Pedagogia ou Pós em Gestão Escolar ou o Curso de Gestão, terá o tempo de um ano após assumir a Direção Escolar, para entregar o certificado do curso para a Comissão de Monitoramento e Avaliação.
2.3- Conforme o Art.13 do Decreto n°152/2022, o Plano de Gestão Escolar, nas áreas administrativas, pedagógicas, financeira deverá conter no mínimo:
I – Identificação da escola;
II – Diagnóstico da situação atual da escola;
III – Missão e visão da escola;
IV – Objetivos, metas e ações;
V – Desenvolver ações pedagógicas a partir do Currículo Referência da Rede Municipal de Ensino e Projeto Político-Pedagógico da Escola;
VI – Plano de gestão financeira;
VII – Resultados Esperados.
2.4- Os Planos de Gestão deverão ser apresentados pelos proponentes tanto para a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Escolar quanto para a Comunidade Escolar conforme especificado no cronograma em anexo e nas disposições gerais.
3. DA PUBLICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
3.1- A publicação da homologação inscrição do Plano de Gestão Escolar será efetuado no site oficial do município de Belmonte/SC no dia 08 de dezembro de 2022, a partir das 17h00.
3.2- O proponente que não tiver seu Plano de Gestão Escolar homologado poderá interpor recurso mediante apresentação de documento emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, protocolado na Secretaria de Educação no dia 09 de dezembro de 2022, no horário das 7h30mim às 11h30 mim. O recurso será analisado e julgado no dia 09 de dezembro de 2022.
3.3- A divulgação dos Planos de Gestão Democráticos inscritos após os recursos será publicada no dia 09 de dezembro de 2022, no site oficial do município de Belmonte/SC, a partir das 17h00.
3.4- Qualquer dúvida referente ao Edital do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar, somente será esclarecida dentro do prazo previsto para a inscrição, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
3.6- É proibida a produção de qualquer material com propaganda do Plano de Gestão Escolar. Não será permitido qualquer tipo de campanha eleitoral ou congêneres anterior ou durante o processo de qualificação do Plano de Gestão Escolar, sendo tal conduta causa suficiente para o indeferimento da inscrição ou a exclusão do proponente infrator, em deliberação da Comissão Municipal de Gestão.
- 4. DAS VEDAÇÕES
4.1- É vedado ao proponente que concorrer ao processo de escolha do Plano de gestão Escolar e aos seus simpatizantes, após a homologação das inscrições:
I- Doar, oferecer, prometer ou entregar aos eleitores/as, bem ou vantagem de qualquer natureza a fim de obter-lhe voto;
II- Permitir o acesso ao recinto da Unidade Escolar de qualquer pessoa ou representante de entidade a fim de aliciar ou assediar o eleitor;
III- Permitir ou fazer boca de urna no dia da escolha;
IV- Permitir ou utilizar-se de fraude, simulação e falsidade ideológica com a finalidade de influenciar no resultado da escolha do plano;
V- Caluniar, difamar ou injuriar o colega ou seu simpatizante utilizando qualquer uma das formas (verbal, escrita, gestual) ou pelas redes sociais;
VI- Perturbar o sossego e a ordem pública (estacionar veículo de propaganda com som), numa distância inferior a 1000 metros da Unidade Escolar, no dia da escolha;
VII- Transportar eleitor/a no dia da escolha;
VIII- É proibido utilizar os espaços institucionais de mídia para veicular campanha eleitoral, como Blog, Facebook e grupos de WhatsApp. O proponente poderá utilizar as mídias sociais eletrônicas pessoais e de seus simpatizantes;
IX- Reunir-se com os pais, responsáveis e professores/as sem a presença de todos os proponentes.
- 5. DA ORGANIZAÇÃO
5.1- Conforme cronograma em anexo, a apresentação do Plano de Gestão pelos candidatos para a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar será no dia 08 de dezembro de 2022 a partir das 9h da manhã na Prefeitura Municipal de Belmonte/SC. A comissão emitirá um parecer conclusivo na mesma data.
5.2- A explanação e apreciação do Plano de Gestão em Assembleia com a comunidade escolar realizar-se-á no dia 12 de dezembro de 2022, a partir das 13h no Centro Social do município de Belmonte/SC.
5.3- Não poderá tomar posse na função de Diretor/a, o/a professor/a que acumular cargo no magistério Público Municipal e Magistério Público Estadual, Federal e Particular ou em qualquer outra Entidade, no período diurno, sem que apresente documento comprobatório de sua desincompatibilização.
5.4- Durante o processo de escolha do Plano de Gestão Democrática os/as proponentes terão iguais oportunidades de acesso às informações de cadastros, documentos e meios necessários ao desenvolvimento do pleito.
5.5- A assembleia com os pais, responsáveis e professores/as para explanação do Plano consta no cronograma deste Edital.
5.6- Conforme o Decreto nº 152/2022 no Art. 14, inciso I, a Assembleia que fará a apreciação dos Planos será constituído por: pais/responsáveis legais de estudantes regularmente matriculados na Unidade de Ensino e Associação de Pais e Professores, Profissionais da Educação em exercício na Unidade de Ensino.
5.7- O eleitor/a só poderá votar mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte).
5.8- A Comissão de Monitoramento e Avaliação comunicará o resultado oficial da escolha do Plano de Gestão Escolar a Secretaria de Educação, que publicará no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal, no dia 13 de dezembro de 2022.
- 6. DA APURAÇÃO
6.1- Na contagem dos votos serão consideradas válidas as cédulas que estiverem devidamente preenchidas e sem rasuras. A cédula que não estiver preenchida de acordo, o voto será considerado inválido.
6.2- O processo de apuração será no início do dia subsequente da votação. A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá conferir o total de assinaturas e o número de cédulas e, posteriormente, fazer o cômputo dos votos totais, em seguida dos aprovados e rejeitados. Todo o processo de apuração deverá ser registrado em ata.
6.3- Será aprovado o Plano de Gestão Escolar que tiver o número de “Aprovado” maior do que de “Rejeitado”;
6.4- Na hipótese de haver mais de três Planos de Gestão para a mesma Unidade de Ensino, serão escolhidos aqueles que tiverem maios número de aprovações.
6.5- No caso de empate será aprovado o proponente que elaborou o Plano de Gestão Escolar que tiver, respectivamente:
I- Maior grau de titulação;
II- Maior tempo de serviço prestado no Magistério Público Municipal;
III- Maior idade.
- 7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- Para as apresentações e explanações dos Planos de Gestão, tanto para a Comissão quanto para a Assembleia, deverão acontecer em um tempo máximo de 20 (vinte) minutos.
7.2- Nas escolas onde houver disputa entre mais de um Plano de Gestão Democrática, os mesmos serão responsabilizados caso permitam atos prejudiciais para o andamento das escolas, devendo os/as proponentes tratarem-se com urbanidade.
7.3- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada Unidade Escolar.
7.4- A vacância da função de Diretor/a Escolar seguirá as normas vigentes.
7.5- Em anexo o cronograma do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar
7.6- No anexo II consta formulário de inscrição do Plano.
7.7- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belmonte, 24 de novembro de 2022.
__________________________________
Jair Antônio Giumbelli
Prefeito Municipal
__________________________________
Daiana Villa Basso
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
OBSERVAÇÕES |
Publicação do Edital |
24/11/2022 |
Publicação do Edital no site oficial do Município de Belmonte. |
Inscrição do Plano de Gestão Democrático |
28/11/2022 à 07/12/2022
das 7h30mim às 11h30mim e das 13h00mim às 17h00mim |
Inscrição do Plano de Gestão Democrático conforme ficha em anexo. Entrega do Plano (cópia física), e em formato digital encaminhado para o e-mail: educacao@belmonte.sc.gov.br |
Homologação das Inscrições |
08/12/2022 às 9h00min |
A Comissão se reunirá para avaliar os planos de Gestão, que deverão ser apresentados pelos candidatos, e será verificado se estão de acordo com os critérios elencados no art. 13 do Decreto 152/2022. Será emitido um parecer conclusivo. |
Publicação da Homologação das Inscrições |
08/12/2022 |
As inscrições serão homologadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Planos de Gestão Democrático no site oficial da Prefeitura Municipal de Belmonte- SC, no endereço eletrônico www.belmonte.sc.gov.br |
Prazo para Recursos |
09/12/2022 das 7h30mim às 11h30mim
|
Caberá recurso através de requerimento devidamente escrito e fundamentado entregue diretamente para a Comissão de Monitoramento e Avaliação até as 11h30 da manhã do dia 09/12. |
Resultado Final após os Recursos |
09/12/2022 às 17h00min |
Publicação do resultado final após os recursos até as 17h. |
Explanação e Apreciação do Plano de Gestão Democrático em Assembleia pela comunidade Escolar |
12/12/2022
A partir das 13h00 |
Explanação do Plano de Gestão Democrático em Assembleia a realizar-se no Centro Social – (Explanação de todos os planos inscritos da Rede Municipal de Ensino de Belmonte). Após a explanação a comunidade escolar se manifestará sobre a aprovação ou não de cada plano apresentado. |
Apuração dos votos para escolha dos Planos de Gestão |
13/12/2022 Das 13h15 às 17h00 |
Apuração dos votos para a escolha dos Planos de Gestão de cada Unidade Escolar que deverão ser encaminhados para o Chefe do Poder Executivo. |
Encaminhamento dos planos de gestão para o Chefe do Poder Executivo Municipal. |
14/12/2022
|
Escolha do Plano de Gestão pelo Poder Executivo Municipal de cada unidade de ensino |
Resultado Final
|
15/12/2022 Até às 17h00 |
Publicação do Resultado Final com a escolha dos Gestores de cada Unidade de Ensino. |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
- Dados do Candidato
Nome do Candidato: |
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Data de Nascimento: |
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CPF: |
RG: |
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Estado Civil: |
Profissão: |
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Endereço: |
nº |
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Bairro: |
Cidade: |
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Graduação: |
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- Escolas de inscrição
Nome das Escolas (Educação Infantil ou Ensino Fundamental): ( ) C.M.E.I. Pingo de Ouro e Jardim de Infância Estrelinha ( ) C.M.E.F. Professor João Revers e E.M. Bela União |
- Documentos que precisam ser apresentados
( ) comprovante de habilitação: curso de Pedagogia, Pós e Gestão Escolar ou curso de Gestão Escolar de no mínimo 80h.
( ) Comprovante de tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal;
( ) Comprovante de estar em efetivo exercício na unidade de ensino em que se encontra vinculado;
( ) Comprovante de não haver sofrido penalidade disciplinares.
de novembro de 2022.
_________________________________________
Candidato
ANEXO III – RECURSO
Nome do candidato:
Nº da inscrição:
Unidade escolar para qual se inscreveu:
Passe a discorrer as razões do recurso: |
Parecer da comissão: |
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: EDITAL 02/2022
Data Concurso: 15/12/2022
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
24/11/2022 | EDITAL 02/2022 | DE PROCESSO DE ESCOLHA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR. |
08/12/2022 | RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES (AS) DAS ESCOLAS | |
08/12/2022 - Resultado inscrição (1) | ||
13/12/2022 | RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES (AS) DAS ESCOLAS | Edital 02/2022 do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar. RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES (AS) DAS ESCOLAS O Prefeito Municipal Jair Antonio Giumbelli e a Secretária Municipal de Educação Daiana Lucia Villa Basso no uso de suas atribuições legais e regulamentares tornam público o resultado da apreciação dos Planos de Gestão Escolar, feito em Assembleia com a comunidade escolar, de acordo com o exposto no Decreto n° 152/2022 de 14 de setembro de 2022 e no Edital 02/2022 do Processo de Escolha do Plano de Gestão Escolar. Segue: Nº da Inscrição Nome do Candidato Aprovações. Reprovações Situação Plano 01 Marcionise Ines Bortoluzzi 23 20 APROVADO 02 Chirlei Regina Revers Trentin 38 5 APROVADO Belmonte/SC, 13 de dezembro de 2022. ___________ ______________ Cleidiane Mistura Daiana Lúcia Villa Basso Presidente Comissão |
19/12/2022 | PORTARIA Nº 614/2022 de 15 de dezembro de 2022. | |
19/12/2022 - portaria Nº 614 gestores |
Histórico