005/2023 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2023 DE 23 DE FEVEREO DE 2023.

 

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL DESTINADO PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELMONTE SANTA CATARINA.

 

 

JAIR ANTONIO GIUMBELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BELMONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos das Leis: 004/2014, 005/2014, 016/2015, Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Belmonte/SC o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

 

CAPÍTULO I

 

  1. DA FUNÇÃO E VAGAS

 

1.1   O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária, para o prazo de até 01(um) ano, salvo determinação em contrário, visando substituição de servidores em licença para tratamento de saúde, licença prêmio e licença sem remuneração.

1.2    

 

Cargo/ Função

Nº Vagas

CR

Vencimento

R$

Carga

Horária

Habilitação

Motorista

01

R$ 1.776,07

40h/sem

carteira

  • Adicional de Insalubridade de R$ 265,70

 

CAPÍTULO II

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 23 a 27 de fevereiro de 2023, das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, junto ao Centro Administrativo, na rua Engenheiro Francisco  Passos, 133, nesta cidade de Belmonte – SC.

2.2 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.3 São condições para inscrição:

 

2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;

2.3.4 – Ter cumprido com as obrigações eleitorais;

2.3.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 – Possuir o nível de escolaridade e/ou experiência comprovada na área de atuação, exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

2.3.7 – As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório;

2.3.8 – Cumprir as determinações deste Edital.

 

2.4 Documentos para inscrição:

 

2.4.1 – Cópia legível, recente e em bom estado da Cédula de Identidade;

2.4.2 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.4.3 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

2.4.4 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.4.5 – Certificado de comprovação de escolaridade;

2.4.6 – Comprovante de residência.

2.4.7 – Comprovante de tempo de serviço na área que vai se inscrever.

Obs: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência.

 

2.5 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.5.1 – Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.5.2 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos exigidos neste edital, para então receber o comprovante de inscrição.

2.5.3 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.5.4 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local e dia da escolha de vaga.

 

CAPÍTULO III

 

3- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Belmonte – SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, e no seguinte endereço eletrônico: www.belmonte.sc.gov.br.

3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Belmonte, e endereçado ao Centro Administrativo de Belmonte/SC.

3.2.1 – Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

 

CAPÍTULO IV

 

4– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 A seleção dos classificados ocorrerá no dia 02/03/2023, às 16h10min na sala da Sala da secretaria de administração no Prédio da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, 133 – centro – Belmonte –SC.

 

4.2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.2.1 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

I – Certificados de cursos na área de atuação, especifico para o cargo: 0,10 (um ponto) para cada certificado com carga horária acima de 10 horas.

4.2.2- TEMPO DE EXPERIÊNCIA

4.2.2.1 – Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício no cargo. Valendo 0,10 (zero vírgula dez) a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, limitado a 3,0 (três pontos), devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.

Paragrafo Único- Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência. Caso ocorra empate, será utilizado os seguintes critérios:

4.2.3 Idade;

4.2.4 Sorteio.

4.4 A classificação acontecerá na forma de eliminação;

4.6 Para admissão serão solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, documentos previsto em Legislação Municipal.

 

CAPÍTULO V

 

5- DOS RECURSOS:

5.1 – É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) ao resultado da divulgação da Classificação do Processo Seletivo Simplificado.

5.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte –  SC, no prazo é de 01 (um) dia útilapós cada ato.

5.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

5.4 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

5.5 – Os candidatos poderão interpor recursos entregues e protocolados pessoalmente junto a Secretaria Municipal de Administração do Município de Belmonte- SC.

5.6 – Os pareceres dos recursos interpostos ficarão a disposição dos candidatos, podendo ser retirada cópia em forma física junto a Prefeitura.

CAPÍTULO VI

06 – CRONOGRAMA:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

23 a 27/02/2023

07h30min às 11h00min e 13h00min às 16h00min

Resultado da homologação das inscrições e Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar – concomitante

28/02/2023

A partir das 16h10mim

Resultados dos Recursos (se houver)

01/03/2023

A partir das 13h00mim

Divulgação do Resultado Final

02/03/2023

A partir das 13h00min

Obs: Caso não houver recursos o tramite poderá ser antecipado.

 

CAPÍTULO VII

07 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

7.2 – Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar um termo de desistência junto a Departamento de Recursos Humanos.

7.3 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa/exoneração.

7.4 – As publicações sobre o Processo Seletivo Simplificado serão feitas por Edital/Extrato e Veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC e no endereço eletrônico www.belmonte.sc.gov.br

7.5 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Simplificado é o da Comarca de Descanso – SC.

7.6 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Simplificado em questão, serão resolvidos, pela Secretaria de Administração, juntamente com a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Belmonte, conforme a legislação vigente.

12.8 – Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I – Ficha de Inscrição;

ANEXO II – Protocolo de Identificação de Inscrição;

Publicado e registrado em data supra.

Belmonte – SC, 23 de fevereiro de 2023.

 

Cleonir Luiz piton

Prefeito Municipal em exercício

 

Rosangela Sigulin Pelissari

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 023/2023 de 23 de fevereiro de 2023.

NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE BELMONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR as servidoras públicas municipais: Juselene Lúcia Beviláqua Giumbelli, Leila Maria Beviláqua Giumbelli, Rosangela Sigulin Pelissari, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão municipal para acompanhamento do Processo seletivo simplificado 005/2023.

Art. 2º – Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar, analisar documentação e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrárias.

Belmonte/SC, em 23 de  fevereiro de 2023.

 

Cleonir Luiz piton

Prefeito Municipal em exercício

 

 

ANEXO I – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 05/2023

HOMOLOGADA:                             (    ) SIM        (    ) NÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO                                                               DATA: ____/____/_____

                                                                                                            _____________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL nº 05/2023 de 23 de fevereiro de 2023.

 

INSCRIÇÃO Nº ________/ 2023

 

CARGO:

 

NOME COMPLETO:

 

GRAU DE INSTRUÇÃO:

 

ENDEREÇO: (Rua, Praça, etc.)

 

 

COMPLEMENTO: (Apto, sala, casa, etc.)

 

BAIRRO OU DISTRITO:

 

CEP:

 

MUNICÍPIO:

 

UF:

 

TELEFONE:

 

FILIAÇÃO:     PAI:                   MÃE:

____________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:

    /       /

IDADE:

 

SEXO:

(    ) MASC   (    ) FEM

LOCAL DO NASCIMENTO:

 

ESTADO:

 

ESTADO CIVIL:

(    ) SOLTEIRO   (     ) CASADO   (    ) VIÚVO   (    ) OUTROS

DEPENDENTES Nº

 

CPF/CIC Nº: __________________________________

Portador de Deficiência Física:   (     ) Sim      (      ) Não

Tipo de Deficiência:

CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº:

 

ÓRGÃO EMISSOR:

 

DATA:

 

TÍTULO DE ELEITOR Nº:                                       ZONA:          SEÇÃO:          MUNICÍPIO:

CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR Nº:                                            

                                                     

Declaro conhecer as disposições do presente Processo Seletivo Simplificado e que as declarações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Anexo incluo cópia xerográfica dos seguintes documentos:

(    )  CPF/CIC;

(    )  CARTEIRA DE IDENTIDADE;

(    )  TÍTULO DE ELEITOR COM QUITAÇÃO ELEITORAL;

(    )  CERTIFICADO DE RESERVISTA – MILITAR;

 (    )  DIPLOMA COM HISTÓRICO ESCOLAR

(   ) CERTIFICADOS DE CURSOS NA ÁREA

(   ) COMPROVANTE DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DO CARGO PRETENDIDO

(    )  OUTROS – RELACIONAR

_________________________________________________________________

 

Belmonte – SC, ________ de fevereiro de 2023.

 

____________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

ANEXO II – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2023

 

PROTOCOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO

   

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL nº  005/2023 de 23 de fevereiro de  2023.

INSCRIÇÃO Nº ________/ 2023

 

CARGO:

                            

NOME COMPLETO:

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº:

 

 

Belmonte – SC, ________ de fevereiro de 2023.

 

 

__________________________________             _________________________________ Assinatura Responsável                                                           Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 005/2023

  • Data Concurso: 02/03/2023

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
23/02/2023 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2023 DE 23 DE FEVEREO DE 2023. ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL DESTINADO PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELMONTE SANTA CATARINA.
23/02/2023 - edital 005 processo simplidicado motorista
01/03/2023 DECRETO Nº 032/2023 de 01 de março de 2023. DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO RELATIVAS AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2023 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
01/03/2023 - decreto 032 de 2023
03/03/2023 DECRETO Nº 034/2023 DE 03 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 005/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
03/03/2023 - DECRETO Nº 034 Classificação final

Histórico