EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA  CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA  CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Edital Nº 06/2024– PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE/SC

O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Nº 06/2024,  torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior nos devidos termos da Lei Federal 11788/2008, público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Estagiário, para estágio não obrigatório, nas condições deste Edital:

1)      INSCRIÇÕES

  1. LOCAL: As inscrições serão realizadas no site www.ciee.sc/processoseletivo, conforme publicação de edital.
    1. PERÍODO: 22 a 26 de maio de 2024.
    1. HORÁRIO: Em qualquer horário dentro do período de inscrição.

2)      CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

  1. Ser brasileiro  nato ou naturalizado;
  2. Ter idade mínima 16 anos completados até a data de realização da inscrição;
  3. Estar inscrito no site do CIEE/SC – www.cieesc.org.br e no processo seletivo desejado;
  4. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários no Município de Belmonte/SC
  5. O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágios não obrigatórios, definidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetivada em virtude do  não atendimento destas exigências legais.
  6. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, no qual o candidato  não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
  7. A Prefeitura Municipal de Belmonte e o CIEE-SC poderão qualquer tempo anular a inscrição, ou  rescindir o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.
  8. Para realizar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE/SC, www.cieesc.org.br, fazer o seu cadastro de estudante no sistema, e incluir a ficha de inscrição preenchida conforme Modelo ANEXO I (o formulário será disponibilizado em link próprio para este processo de seleção, divulgado no site do CIEE/SC cujo endereço está mencionado acima). Após a inclusão do formulário exigido no Edital o estudante deve clicar em “quero me inscrever” na aba de processos seletivos, dentro do portal do estudante do CIEE/SC.
  9. O candidato deverá informar, no formulário eletrônico de inscrição, o curso e o período em que se encontra matriculado.
  10. O candidato deverá incluir o Comprovante de Índice Acadêmico onde comprove o indice de rendimento escolar, esse documento deve estar carimbado e assinado pela Instituição de Ensino.
  11. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.
  12. Ao realizar sua inscriçãoo candidato aceita que seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do processo seletivo, autorizando expressamente a divulgação do seu nome e notas/conceitos obtidos, em observacia aos principios da publicidade e da transparência que regem à Administração Pública.
  13. A inscrição é gratuita, vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes.

3)      QUADRO GERAL DE VAGAS

 

CURSOVAGASCARGA HORÁRIA
Superior em Farmácia CR10/20/30 horas
Superior em EnfermagemCR10/20/30 horas.

 

1 CR = Cadastro de Reserva.

  • DO AUXLIO E BENEFÍCIOS

O estágiario fará jus ao uma bolsa-auxílio e auxílio transporte, conforme os valores a seguir:

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  1. R$ 1.162,27 (Mil cento e sessenta dois reais e vinte sete centavos) se estudantes do ensino superior, pela carga horária semanal de 30 (trinta) horas. E auxílio transporte no valor fixo de 35,00.
  2. Para cargas horárias diferenciadas cumpridas pelos estagiários a maiores ou menores das fixadas nos itens I, será observada a proporcionalidade de valores.

É assegurado ao estágiario, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, periodo de rescesso 30 dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos dos art. 13 da lei n.11.788/08. O recesso será concedido de maneira proporcional nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano.

Será contrato seguro contra acidentes pessoais em favor do estágiario, nos termos do art. 9º, IV, da lei n.11.788/08, a cargo do Agente Integrador.

5)        CLASSIFICAÇÃO

  1. Os candidatos serão classificados dentro da área e com o curso o qual se inscreveu.
  2. O resultado será aferido pela conferência da declaração de frequência ou matrícula. Quanto mais avançado em sua formação o estudante estiver, mais bem classificado será.
  3. Os casos que ocorram empate no critério ano/semestre serão desempatados pelo critério de maior idade.
  4. Para os estudantes que estão iniciando a graduação (1º semestre), ou iniciando o ensino médio (1º ano), serão classificados somente por idade, que é o critério de desempate.
  5. A divulgação da Classificação Final será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Belmonte (www.belmonte.sc.gov.br) e no site do CIEE-SC (www.cieesc.org.br).

6)      RECURSOS

  1. O prazo limite para interposição de recursos do resultado preliminar do Processo de Seleção de Estagiário caberá recurso ao CIEE/SC, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, devendo o CIEE/SC receber as razões e decidir no prazo de até 2 (dois) dias úteis, comunicando a Prefeitura Municipal de Belmonte o teor do recurso e da decisão.
  2. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
  3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina – CIEE/SC, através do e-mail andriele.fortes@cieesc.org.br, responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu e os dados para contato (telefone e e-mail).
  4. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
  5. A decisão do CIEE/SC irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas deciões, não sendo aceito, ainda, revisão de recurso.

7)      PROVIMENTO DAS VAGAS

  1. O provimento das vagas ficará a critério do Prefeitura Municipal de Belmonte observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.
  2. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público de Contratação de Estagiários.
  3. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pelo Prefeitura Municipal de Belmonte serão convocados pelo CIEE/SC.
  4. Após o recebimento da convocação, o candidato deverá se manifestar, em no máximo 03 (três) dias junto ao CIEE/SC (contato pode ser presencial ou via e-mail) e deverá validar sua inscrição no site do CIEE/SC (www.cieesc.org.br) e apresentar o atestado de matrícula e/ou frequência do curso com o qual se candidatou à vaga, cópia de CPF e RG e comprovante de residência.
  5. O não comparecimento no prazo estabelecido anteriormente faz com o candidato seja considerado desistente, ficando o CIEE/SC e/ou a Prefeitura Municipal de Belmonte liberado para convocar o candidato classificado na sequência;
  6. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação (lista de espera).
  7. Ao candidato deficiente é assegurado o direito de inscrição e participação no processo seletivo, sendo reservadas  10% (dez)     por cento das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência.

8)      DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
  2. Residir no Município de Belmonte/ SC;
  3. Ter preenchido corretamente o requerimento de inscrição e mantidos atualizados os dados de contato como telefone, celular e e-mail, de modo a permitir que o CIEE/SC possa efetuar a convocação;
  4. Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos no item 7, letra “d” e cumprido os prazos estabelecidos;
  5. Não poderá assumir a vaga o candidato que não tiver no mínimo 06 (seis) meses restantes até a conclusão do curso ao qual está vinculado à Instituição de Ensino;
  6. O candidato não poderá assumir a vaga:
    1. Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses na Prefeitura Municipal de Belmonte.
    1. Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas  deste Edital;
    1. Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.

9)      DISPOSIÇÕES GERAIS.

  1. O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de 1(um)  ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Belmonte por igual período;
  2. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério  da Educação e conveniadas com o CIEE/SC;
  3. O prazo de duração do estágio não poderá ser superior a 02 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário PCD, sendo renovável semestralmente.

a.         DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

  • O (A) CANDIDATO (A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/SC de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando- os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

PROCEDIMENTOSDATAS
Publicação do Edital do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Belmonte www.belmonte.sc.gov.br, endereços eletrônicos www.cieesc.org.br 21/05/2024
Período de inscrição22 a 26/05/2024
Divulgação   da   Classificação  Final   –    www.cieesc.org.br           31/05/2024

Este processo seletivo visa cumprir as determinações do convênio estabelecido para prestação dos serviços de Agenciamento de Estágios junto Prefeitura Municipal de Belmonte e será de inteira responsabilidade do Agente de Integração contratado para este fim, CIEE/SC –  Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina.

Belmonte/SC, 22 de maio de 2024

Prefeito Jair Antonio Giumbelli

           Município de Belmonte

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 06/2024

  • Data Concurso: 26/05/2024

  • Modalidade: Seletivo

Histórico

  • 22 de maio de 2024 - 

    Alterado Para Publicado