EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Edital Nº 004/2024– PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE/SC
O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 004 /2024, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior nos devidos termos da Lei Federal 11788/2008 de 25 de setembro de 2023, público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Estagiário, para estágio não obrigatório, nas condições deste Edital:
1) INSCRIÇÕES
- LOCAL: As inscrições serão realizadas no site www.ciee.sc/processoseletivo, conforme publicação de edital.
- PERÍODO: 08 a 12 de abril de 2024.
- HORÁRIO: Em qualquer horário dentro do período de inscrição.
2) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter idade mínima 16 anos completados até a data de realização da inscrição;
- Estar inscrito no site do CIEE/SC – www.cieesc.org.br e no processo seletivo desejado;
- As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários no Município de Belmonte/SC
- O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágios não obrigatórios, definidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetivada em virtude do não atendimento destas exigências legais.
- O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, no qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
- A Prefeitura Municipal de Belmonte e o CIEE-SC poderão qualquer tempo anular a inscrição, ou rescindir o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.
- Para realizar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE/SC, www.cieesc.org.br, fazer o seu cadastro de estudante no sistema, e incluir a ficha de inscrição preenchida conforme Modelo ANEXO I (o formulário será disponibilizado em link próprio para este processo de seleção, divulgado no site do CIEE/SC cujo endereço está mencionado acima). Após a inclusão do formulário exigido no Edital o estudante deve clicar em “quero me inscrever” na aba de processos seletivos, dentro do portal do estudante do CIEE/SC.
- O candidato deverá informar, no formulário eletrônico de inscrição, o curso e o período em que se encontra matriculado.
- O candidato deverá incluir o Comprovante de Índice Acadêmico onde comprove o indice de rendimento escolar, esse documento deve estar carimbado e assinado pela Instituição de Ensino.
- É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.
- Ao realizar sua inscriçãoo candidato aceita que seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do processo seletivo, autorizando expressamente a divulgação do seu nome e notas/conceitos obtidos, em observacia aos principios da publicidade e da transparência que regem à Administração Pública.
- A inscrição é gratuita, vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes.
3) QUADRO GERAL DE VAGAS
CURSO | VAGAS | CARGA HORÁRIA |
Superior em Farmácia | CR | 10/20/30 horas |
Superior em Psicologia | CR | 10/20/30 horas. |
1 CR = Cadastro de Reserva.
- DO AUXLIO E BENEFÍCIOS
O estágiario fará jus ao uma bolsa-auxílio e auxílio transporte, conforme os valores a seguir:
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- R$ 1.162,27 (Mil cento e sessenta dois reais e vinte sete centavos) se estudantes do ensino superior, pela carga horária semanal de 30 (trinta) horas. E auxílio transporte no valor fixo de 35,00.
- Para cargas horárias diferenciadas cumpridas pelos estagiários a maiores ou menores das fixadas nos itens I, será observada a proporcionalidade de valores.
É assegurado ao estágiario, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, periodo de rescesso 30 dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos dos art. 13 da lei n.11.788/08. O recesso será concedido de maneira proporcional nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano.
Será contrato seguro contra acidentes pessoais em favor do estágiario, nos termos do art. 9º, IV, da lei n.11.788/08, a cargo do Agente Integrador.
5) CLASSIFICAÇÃO
- Os candidatos serão classificados dentro da área e com o curso o qual se inscreveu.
- O resultado será aferido pela conferência da declaração de frequência ou matrícula. Quanto mais avançado em sua formação o estudante estiver, mais bem classificado será.
- Os casos que ocorram empate no critério ano/semestre serão desempatados pelo critério de maior idade.
- Para os estudantes que estão iniciando a graduação (1º semestre), ou iniciando o ensino médio (1º ano), serão classificados somente por idade, que é o critério de desempate.
- A divulgação da Classificação Final será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Belmonte (www.belmonte.sc.gov.br) e no site do CIEE-SC (www.cieesc.org.br).
6) RECURSOS
- O prazo limite para interposição de recursos do resultado preliminar do Processo de Seleção de Estagiário caberá recurso ao CIEE/SC, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, devendo o CIEE/SC receber as razões e decidir no prazo de até 2 (dois) dias úteis, comunicando a Prefeitura Municipal de Belmonte o teor do recurso e da decisão.
- O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
- Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina – CIEE/SC, através do e-mail andressa.schneider@cieesc.org.br, responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu e os dados para contato (telefone e e-mail).
- O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
- A decisão do CIEE/SC irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas deciões, não sendo aceito, ainda, revisão de recurso.
7) PROVIMENTO DAS VAGAS
- O provimento das vagas ficará a critério do Prefeitura Municipal de Belmonte observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.
- Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público de Contratação de Estagiários.
- Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pelo Prefeitura Municipal de Belmonte serão convocados pelo CIEE/SC.
- Após o recebimento da convocação, o candidato deverá se manifestar, em no máximo 03 (três) dias junto ao CIEE/SC (contato pode ser presencial ou via e-mail) e deverá validar sua inscrição no site do CIEE/SC (www.cieesc.org.br) e apresentar o atestado de matrícula e/ou frequência do curso com o qual se candidatou à vaga, cópia de CPF e RG e comprovante de residência.
- O não comparecimento no prazo estabelecido anteriormente faz com o candidato seja considerado desistente, ficando o CIEE/SC e/ou a Prefeitura Municipal de Belmonte liberado para convocar o candidato classificado na sequência;
- Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação (lista de espera).
- Ao candidato deficiente é assegurado o direito de inscrição e participação no processo seletivo, sendo reservadas 10% (dez) por cento das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência.
8) DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
- Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
- Residir no Município de Belmonte/ SC;
- Ter preenchido corretamente o requerimento de inscrição e mantidos atualizados os dados de contato como telefone, celular e e-mail, de modo a permitir que o CIEE/SC possa efetuar a convocação;
- Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos no item 7, letra “d” e cumprido os prazos estabelecidos;
- Não poderá assumir a vaga o candidato que não tiver no mínimo 06 (seis) meses restantes até a conclusão do curso ao qual está vinculado à Instituição de Ensino;
- O candidato não poderá assumir a vaga:
- Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses na Prefeitura Municipal de Belmonte.
- Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas deste Edital;
- Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.
9) DISPOSIÇÕES GERAIS.
- O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de 1(um) ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Belmonte por igual período;
- Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE/SC;
- O prazo de duração do estágio não poderá ser superior a 02 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário PCD ,sendo renovável semestralmente.
a. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
- O (A) CANDIDATO (A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/SC de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando- os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTOS | DATAS |
Publicação do Edital do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Belmonte www.belmonte.sc.gov.br, endereços eletrônicos www.cieesc.org.br | 08/04/2024 |
Período de inscrição | 08 a 12/04/2024 |
Divulgação da Classificação Final – www.cieesc.org.br | 17/04/2024 |
Este processo seletivo visa cumprir as determinações do convênio estabelecido para prestação dos serviços de Agenciamento de Estágios junto Prefeitura Municipal de Belmonte e será de inteira responsabilidade do Agente de Integração contratado para este fim, CIEE/SC – Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina.
Belmonte/SC, 08 de Abril de 2024
Prefeito Jair Antonio Giumbelli
Município de Belmonte
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 004/2024
Data Concurso: 12/04/2024
Modalidade: Seletivo
Histórico
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8 de abril de 2024 -
Alterado Para Publicado