EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 013/2023

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSORES PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO DE BELMONTE ENSINO PARA O ANO DE 2024.

O Prefeito de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Sr. JAIR ANTONIO GIUMBELLI, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a normas municipais aplicadas ao Magistério, TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas à admissão de professor em caráter temporário destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do magistério, vinculado ao Regime Estatutário e ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o ano letivo de 2024, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem ainda, por dispositivos da Lei Orgânica Municipal e está em conformidade com as demais normas municipais aplicáveis ao Magistério.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Município de Belmonte – SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, com sede na Rua Segundo Anibal Balbinot, n° 189, Bairro Agostini, São Miguel do Oeste – SC, Fone-Fax (49) 3621-0795, endereço eletrônico: www.ameosc.org.br7

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital, inclusive que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição, data de nascimento, notas e resultados preliminares e finais, recursos e o envio de convocações pelo município por WhatsApp, SMS (Short Message Service) ou e-mail cadastrados através da ficha de inscrição eletrônica no site da AMEOSC, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.4.1 A legislação Municipal a que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.belmonte.sc.gov.br

1.1.5. O presente Processo Seletivo é válido até o término do ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração municipal.

1.1.6.  São condições para participação no presente Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício funcional respectivo.

1.1.7. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da contratação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.1.8. As provas serão realizadas nas modalidades Objetiva e Títulos.

1.2.  Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações dos quadros a seguir:

QUADRO I – PROFESSORES HABILITADOS
CargoNº VagasVencto Base 40 h/semÁrea de AtuaçãoHabilitaçãoTipo de Prova 
Professor de Educação InfantilCR*Graduado: R$ 4.420,55**Área I – Educação InfantilDiploma e histórico escolar de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Educação Infantil ou complementação/aprofundamento pedagógico, para atuação na área e demais atividades pedagógicas determinadas nesta Lei Complementar nº 052/2022.Objetiva e Títulos 

Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental
CR*Graduado: R$ 4.420,55**  Área II – Séries Iniciais do Ensino FundamentalDiploma e histórico escolar de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou complementação/aprofundamento pedagógico, para atuação nas séries iniciais do ensino fundamental e demais atividades pedagógicas determinadas nesta Lei Complementar nº 052/2022.Objetiva e Títulos 
Segundo ProfessorCR*Graduado: R$ 4.420,55**  Área V – Educação EspecialDiploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia – com Habilitação em Educação Especial; Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura em Pedagogia com Curso de Complementação Pedagógica em Nível de Graduação em Educação Especial.Objetiva e Títulos 
Professor de Educação Física***CR*Graduado: R$ 4.420,55**Área III – Educação FísicaDiploma e histórico escolar de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta com complementação pedagógica, na respectiva área de atuação (disciplina).Objetiva e Títulos 
Professor de ArtesCR*Graduado: R$ 4.420,55**Área III – ArtesDiploma e histórico escolar de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta com complementação pedagógica, na respectiva área de atuação (disciplina).Objetiva e Títulos 
Professor de InformáticaCR*Graduado: R$ 4.420,55**Área IV – InformáticaCurso Emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou Complementação Pedagógica acrescido do Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena com ênfase em Tecnologia da Informação.Objetiva e Títulos 
Professor de InglêsCR*Graduado: R$ 4.420,55**Área III – InglêsDiploma e histórico escolar de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta com complementação pedagógica, na respectiva área de atuação (disciplina).Objetiva e Títulos 

*CR: Cadastro de Reserva.

**Acrescido de regência de classe de 10% sobre o vencimento.

** Acrescido de 10% em caso de Pós Graduação e/ou Especialização.

***Para exercer funções no magistério da educação básica, na disciplina Educação Física, o profissional de educação física deverá possuir, obrigatoriamente, curso de licenciatura em Educação Física (Resoluções nº 1 e nº 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

***Para exercer funções nas atividades físicas e/ou desportivas, que não estejam vinculadas a disciplina Educação Física, como componente curricular da Educação Básica, o Profissional de Educação Física deve possuir, obrigatoriamente, Curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução nº 03/87/CFE) e registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

QUADRO II – PROFESSORES HABILITADOS EM MAGISTÉRIO OU FREQUÊNCIA EM ENSINO SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA A PARTIR DO 3º PERÍODO
CargoNº VagasVencto Base 40 h/semÁrea de atuaçãoHabilitaçãoTipo de Prova 
Professor de Educação InfantilCR*R$ 3.094,40Área II – Educação InfantilAos que estiverem cursando ensino superior específico na área pretendida a partir do terceiro período.Objetiva e Títulos 
Professor de Séries Iniciais do Ensino FundamentalCR*R$ 3.094,40Área II – Séries Iniciais do Ensino FundamentalAos que estiverem cursando ensino superior específico na área pretendida a partir do terceiro período.Objetiva e Títulos 
Professor ArtesCR*R$ 3.094,40Área III – ArtesAos que estiverem cursando ensino superior específico na área pretendida a partir do terceiro período.Objetiva e Títulos 
Professor de InformáticaCR*R$ 3.094,40Área III – InformáticaAos que estiverem cursando ensino superior específico na área pretendida a partir do terceiro período.Objetiva e Títulos 
Professor de InglêsCR*R$ 3.094,40Área III – InglêsAos que estiverem cursando ensino superior específico na área pretendida a partir do terceiro período.Objetiva e Títulos 

*CR: Cadastro de Reserva.

1.2.2. O vencimento dos cargos constantes no Quadro II é referente ao disposto na Lei nº 025/2017 (70% do piso nacional do magistério).

1.2.3. Os vencimentos dos cargos constantes nos Quadros I e II referem-se a 40 horas semanais, sendo que poderão ser contratados em regime de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, recebendo vencimento proporcional aos valores constantes nos quadros acima. 

1.2.4. Ao finalizar a lista de Habilitados de Educação Infantil, a escolha de vagas passará automaticamente para a lista dos classificados Habilitados em Anos Iniciais, e posteriormente passará para a lista dos Não Habilitados.

1.2.5. Ao finalizar a lista de Habilitados em Anos Iniciais, a escolha de vagas passará automaticamente para a lista dos classificados Habilitados em Educação Infantil, e posteriormente passará para a lista dos Não Habilitados.

1.2.6.No presente edital não contará o cargo de Professor de Educação Física (não habilitado), em virtude do disposto no artigo 2°, inciso I, da Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão.

QUADRO III – AUXILIAR DE ENSINO
CargoNº VagasVencto Base 40 h/semÁrea de atuaçãoHabilitaçãoTipo de Prova 
Auxiliar de EnsinoCR*R$ 1.681,02Área I – Educação InfantilPortador de Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio.Objetiva 

*CR: Cadastro de Reserva.

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo poderão ser efetuadas pela Internet ou Presencial/on-line, no período das 11h00min do dia 05/09/2023 às 23h59min do dia 04/10/2023.

2.1.1. Das inscrições pela internet:

2.1.1.1. Para a inscrição pela internet o candidato deverá acessar o site www.ameosc.org.br no período de inscrição, e seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos Públicos;

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até o dia 05/10/2023; PAGAR O BOLETO, PREFERENCIALMENTE, NO BANCO EMISSOR.

2.1.2. Das inscrições presencial/on-line:

2.1.2.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, poderão realizar à sua inscrição presencial/on-line sendo que para tanto deverão se dirigir à Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura.

2.1.2.2. Para a efetivação das inscrições presencial/on-line o candidato deverá estar munido de todos os documentos e informações necessárias, sendo que o servidor municipal designado para realizar as inscrições presencial/on-line apenas transmitirá ao sistema de inscrição os dados e informações que lhe forem repassados pelo candidato que será o único responsável pela exatidão e correção das informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.1.2.3. Na oportunidade de realização da inscrição presencial/on-line será entregue ao candidato o Comprovante de sua Inscrição, bem como o Boleto Bancário referente a sua inscrição cujo pagamento é de inteira responsabilidade do candidato no período destinado para tanto, qual seja, até o dia 05/10/2023.

2.1.2.4. Só serão efetivadas as inscrições presencial/on-line dos candidatos que se dirigirem à Prefeitura Municipal de Belmonte, sito à Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, Centro, Belmonte – SC, em horário de expediente da Prefeitura, durante o período das inscrições.

2.2. As inscrições somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição que se dará pela baixa dos boletos, após o envio dos respectivos arquivos bancários ao sistema de gestão, pelo órgão executor do certame, sendo que  este processo poderá acontecer até a data de publicação das inscrições deferidas e indeferidas especificada no Cronograma do edital (Anexo I); ou pelo deferimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 2.6 e seguintes deste edital.

2.3. O Município de Belmonte – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado, assim como não se responsabilizarão por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por vírus “malware” ou outros vírus que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária.

2.4. Da forma de inscrições:

2.4.3. O candidato poderá inscrever-se para até 02 (dois) cargos de que tratam os Quadros I, II e III do presente edital.

2.4.4. É permitido ao candidato realizar 02 (duas) inscrições, das seguintes formas:

  1. 02 inscrições para o Quadro I; ou
  2. 02 inscrições para o Quadro II; ou
  3. 01 inscrição para o Quadro I e outra para o Quadro II; ou
  4. 01 inscrição para o Quadro I e outra para o Quadro III; ou
  5. 01 inscrição para o Quadro II e outra para o Quadro III.

2.4.5. Verificando-se mais de duas inscrições do mesmo candidato, para os cargos previstos nos Quadros I, II e III, serão consideradas válidas apenas as 02 (duas) inscrições cujos pagamentos foram realizados através dos respectivos boletos e, havendo mais de 02 (duas) inscrições pagas pelo candidato, serão consideradas como válidas apenas as 02 (duas) inscrições pagas mais recentes.

2.4.6. Em caso de inscrição para 02 (dois) cargos, o candidato deverá efetuar o recolhimento das taxas de inscrições para os 02 (dois) cargos a que pretende se inscrever.

2.4.7. Em caso de realização de 02 (duas) provas, o candidato deverá responder as duas simultaneamente, no horário estabelecido por este edital.

2.5. O valor da taxa de inscrição é fixado de acordo com o nível de escolaridade exigido para o respectivo cargo, nos seguintes valores:

EscolaridadeValor R$
Professores (Quadro I)R$ 100,00
Professores (Quadro II) e Auxiliar de Ensino (Quadro III)R$ 50,00

2.5.1. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.

2.5.2. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.5.3. O pagamento da taxa de inscrição após o período determinado neste edital, à realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja a quitação do boleto gerado e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste edital implicam o cancelamento da inscrição.

2.5.4. Em caso de inscrições erradas e pagamento das mesmas, o candidato não será ressarcido pelo pagamento efetuado incorretamente, sendo que é responsabilidade do candidato efetuar a sua inscrição para o cargo a qual pretende concorrer, corretamente.

2.6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

2.6.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567 de 07 de novembro de 1997 com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 17.457 de 10 de janeiro de 2018 e pela Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.6.2. Os documentos relativos a isenção de pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente, deverão ser escaneados e anexados no sistema, em formato PDF, JPG e PNG, de forma legível, entre os dias 05/09/2023 a 19/09/2023.

2.6.3. Documentos enviados de outra forma (word, vídeo, entre outros) não serão analisados pela Comissão.

2.6.4. Os candidatos interessados em solicitar isenção de taxa de inscrição, deverão enviar via upload:

  1. Requerimento de isenção de taxa de inscrição (Anexo IV) preenchido e assinado;

b) Documento de Identificação original com foto;

c)  Comprovante de inscrição;

d) No caso de candidato doador de sangue: documento comprobatório da condição de doador regular, em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo Poder Público) em que o candidato realizou a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de publicação deste Edital. A declaração com a comprovação da condição de doador deverá ser expedida por entidade coletora oficial ou credenciada, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas. Em caso de declaração emitida por meio digital, o documento deverá conter link para validação, sob pena de ser desconsiderada para fins de isenção da taxa de inscrição. O candidato de outra unidade da federação, além de apresentar a declaração acima referida, deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora como órgão oficial do estado de origem;

e) No caso de candidato doador de medula: documento comprobatório da condição de doador de medula óssea, em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. Em caso de declaração emitida por meio digital, o documento deverá conter link para validação, sob pena de ser desconsiderada para fins de isenção da taxa de inscrição. O candidato de outra unidade da federação, além de apresentar a declaração acima referida, deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora como órgão oficial do estado de origem, nos termos da Lei Federal 13.656/2018.

2.6.5. Para o envio do(s) arquivo(s) o candidato deve, após realizar sua inscrição, encontrar a descrição “Situação”, logo após clicar em “Envio de documentos”. Após ser direcionado para uma nova aba, selecionar o tipo do documento, fazer o upload do arquivo e clicar em “Enviar”.

2.6.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou aqueles nos quais não se consiga identificar as informações necessárias para a avaliação, conforme previsões editalícias.

2.6.7. Após o último dia permitido para o envio dos documentos, conforme Item 2.6.2, não serão admitidas a apresentação, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos enviados ao sistema.

2.6.8. Os documentos originais relativos às cópias inseridas no sistema deverão estar a todo momento disponíveis pelo(a) candidato(a) a fim de serem examinados caso necessário.

2.6.9. Caso constatada qualquer adulteração de documentos inseridos em sistema, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame, sem prejuízo da responsabilização pertinente.

2.6.10. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição e seu encaminhamento não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à apreciação da Comissão Organizadora do Município de Belmonte – SC.

2.6.11. A Comissão Organizadora do Município de Belmonte – SC avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão nos sites www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br no dia 22/09/2023, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato.

2.6.12. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a ser contado do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

2.6.13. Os recursos interpostos em face do indeferimento da solicitação da isenção de taxa de inscrição serão analisados pela Comissão Organizadora do Município de Belmonte – SC e seus pareceres serão publicados no dia 28/09/2023, no site www.ameosc.org.br, não sendo encaminhado parecer individual ao candidato.

2.6.14. A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no dia 28/09/2023, até às 23h59min, no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

2.6.15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 05/10/2023, como os demais candidatos. O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.ameosc.org.br.

2.6.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do certame.

2.6.17. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, independentemente da fase em que se encontrar, aplicando-se ainda o disposto no Decreto Federal nº 83.936/79, art. 10, parágrafo único.

3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

3.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no período designado para realização de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, bem como comprovar a necessidade de atendimento diferenciado, juntando documentos que atestem a necessidade do atendimento solicitado.

3.1.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para fazer as provas deverá:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, imagem legível do Documento de Identificação original com foto;

c) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), que justifique o atendimento especial solicitado. O laudo deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);

d) enviar, via upload, Declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro, no caso de necessidade de atendimento diferenciado por motivos religiosos.

3.1.2. Para utilização de aparelho auditivo durante a realização da prova o candidato deverá seguir o que pede o item 3.1.1.

3.1.3. Não haverá prova em braile; o candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou um fiscal ledor.

3.1.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar tal situação no momento de sua inscrição e, no dia de aplicação das provas deverá obrigatoriamente providenciar acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários, a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3.1.5. A solicitação de atendimento diferenciado será analisada pela Comissão Organizadora do Município de Belmonte – SC e deferida desde que requerida no momento oportuno e devidamente comprovada, observando os critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo os candidatos comunicados da decisão através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br, conforme cronograma.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Considerando-se que o presente Processo Seletivo destina-se a Substituição e/ou Reserva Técnica, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PcD (Pessoa com Deficiência) em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação, sendo mantido o cadastro de reserva.

4.1.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo-lhes reservado 5% das vagas a serem contratadas por cargo/função, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018.  

4.1.2. Para fins de definição de pessoa com deficiência será observado o disposto no artigo 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

4.1.3. Considerando o percentual de vagas reservadas para pessoas com deficiência, fica assegurada à pessoa com deficiência a 20ª vaga de cada cargo/função e após, a vaga 40ª, 60ª e assim sucessivamente.  

4.2. Os documentos comprobatórios relativos a inscrição de Pessoa com Deficiência, obrigatoriamente, deverão ser escaneados e anexados no sistema, em formato PDF, JPG e PNG, de forma legível, durante o período de inscrição.

4.2.1. Documentos enviados de outra forma (word, vídeo, entre outros) não serão analisados pela Comissão.

4.2.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá enviar via upload:

a) Requerimento de Pessoa com Deficiência, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo V;

b) Laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de invalidação.

4.2.3. Para o envio do(s) arquivo(s) o candidato deve, após realizar sua inscrição, encontrar a descrição “Situação”, logo após clicar em “Envio de documentos”. Após ser direcionado para uma nova aba, selecionar o tipo do documento, fazer o upload do arquivo e clicar em “Enviar”.

4.2.4.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou aqueles nos quais não se consiga identificar as informações necessárias para a avaliação, conforme previsões editalícias.

4.2.5.Após o último dia permitido para o envio dos documentos, conforme item 4.2, não serão admitidas a apresentação, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos enviados ao sistema.

4.2.6.Os documentos originais relativos às cópias inseridas no sistema deverão estar a todo momento disponíveis pelo(a) candidato(a) a fim de serem examinados caso necessário.

4.2.7.Caso constatada qualquer adulteração de documentos inseridos em sistema, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame, sem prejuízo da responsabilização pertinente.

4.3. Os requerimentos de inscrição como pessoa com deficiência serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Município de Belmonte – SC e a decisão proferida será publicada nos sites www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br no dia 25/10/2023, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato.

4.3.1. O candidato cujo requerimento para concorrer como pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a ser contado do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio do endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

4.3.2. Os recursos interpostos em face do indeferimento do pedido para concorrer como Pessoa com Deficiência serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Município de Belmonte – SC e seus pareceres serão publicados no dia 01/11/2023, no site www.ameosc.org.br, não sendo encaminhado parecer individual ao candidato.

4.3.3. A relação dos pedidos para concorrer como pessoa com deficiência deferidos, após recurso, será divulgada no dia 01/11/2023, nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

4.4. No momento da homologação do resultado do Processo Seletivo será publicada lista especifica dos candidatos deferidos como pessoa com deficiência, os quais figurarão também na lista de classificação geral do cargo/função.

4.5. Se aprovado no presente Processo Seletivo, o candidato deverá submeter-se à perícia do Médico do Trabalho designado pelo Município de Belmonte – SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

4.6. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada para pessoa com deficiência.

4.7. A pessoa com deficiência não está isenta do recolhimento da taxa de inscrição.

4.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

4.9. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

4.10. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.11. O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá fazer solicitação na data da inscrição, seguindo o que dispõe o item 3 e seus subitens.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas, sendo expedido documento constando a relação das inscrições deferidas e daquelas indeferidas, o qual será publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

5.2. Da divulgação das inscrições indeferidas, os candidatos poderão interpor recursos no prazo estabelecido no cronograma do edital, via on-line, através do site www.ameosc.org.br expondo as razões da discordância do indeferimento de sua inscrição, bem como comprovando a inexistência da razão apontada para o indeferimento.

6. DAS PROVAS

6.1. Da Prova Objetiva

6.1.1. A prova objetiva é obrigatória para todos os candidatos homologados neste edital e será aplicada no dia 05/11/2023, em local a ser informado na publicação do ensalamento, conforme o Cronograma do edital (Anexo I), nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.1.1.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h00min. 

6.1.1.2. O fechamento dos portões será às 08h40min sendo que a partir deste horário não será mais permitida a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

6.1.1.3. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após às 08h50min.

6.1.1.4. Após o fechamento dos portões, os candidatos terão 10 (dez) minutos para ingressar na sala de aplicação das provas, sendo que após as 08h50min não mais será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova.

6.1.1.5. A prova objetiva terá início às 09h00min e término às 11h30min.

6.1.1.6. Não será permitido o uso do banheiro após o encerramento da prova e entrega do cartão resposta ao fiscal de sala.

6.1.2. A relação das salas será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.1.3. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, e terá a duração de 02h30min incluído o tempo para preenchimento do Cartão Resposta, e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e deverá ser preenchida conforme instruções que constarão no Cartão Resposta e na 1ª página do Caderno de Provas. 

6.1.3.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

6.1.3.2. A prova será composta de 20 (vinte) questões.

6.1.3.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital. 

6.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A):

6.2.1. Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais para o cargo de Auxiliar de Ensino, conforme quadro a seguir:

ProvasNº de QuestõesPesoTotal de Pontos por DisciplinaNota mínima do conjunto provas 1, 2 e 3.
1►   Conhecimentos Específicos140,507,004,00
2►   Língua Portuguesa030,501,50
3►   Conhecimentos Gerais030,501,50
TOTAL2010,00

6.2.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro) pontos, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais), conforme quadro acima.

6.3. DA PROVA OBJETIVA E DE TÍTULOS (Modalidade B):

6.3.1. Da Prova Objetiva:

6.3.1.1. Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais para todos os cargos dispostos nos Quadros I e II, conforme tabela a seguir:

ProvasNº de QuestõesPesoTotal de Pontos por Disciplina
1►   Conhecimentos Específicos140,405,60
2►   Língua Portuguesa030,401,20
3►   Conhecimentos Gerais030,401,20
TOTAL208,00

6.3.1.2. Serão considerados classificados todos os candidatos que não zerarem na prova objetiva.

6.3.2. Da Prova de Títulos:

6.3.2.1. A Prova de Títulos será considerada para todos os cargos dosQuadros I e II, valendo 2,00 (dois) pontos em sua totalidade, conforme o quadro a seguir, sendo considerado título para efeito deste Processo Seletivo:

TítulosNº máx. de Títulos/HorasValor do TituloPontuação dos títulos
a) Curso completo de Mestrado na área de Educação.010,70 ponto0,70
b) Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação específico na área de formação.010,50 ponto0,50
c) Curso de aperfeiçoamento na área de educação, (tendo validade cursos com carga horária mínima de 10hs) (0,004 pontos para cada hora de curso realizados até no máximo de 100 horas), nos últimos 04 (quatro) anos. Data limite 31/08/2023.100 horas0,0040,40
d) Cômputo do tempo de serviço no exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino, exceto período já utilizado para fins de benefício de aposentadoria.50 meses0,0080,40
TOTAL– 2,00

6.3.2.2. A Prova de Títulos somente será somada à média obtida pelos candidatos classificados na prova objetiva.

6.3.2.3. Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação e cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

6.3.2.4. Os cursos de Pós-graduação incompletos não têm validade como curso de aperfeiçoamento para este Processo Seletivo. 

6.3.2.5. Para a comprovação de tempo de serviço, será considerado:

6.3.2.5.1. Entende-se por tempo de serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

6.3.2.5.2. A comprovação de tempo de serviço, será avaliada mediante envio de Certidão específica, emitida pelo órgão correspondente ou Carteira de Trabalho.

6.3.2.5.3. Havendo envio de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

6.3.2.5.4. A certidão não poderá conter rasuras.

6.3.2.5.5. A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim em 31/08/2023.

6.3.2.5.6. No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1 (um) mês, na soma total de dias.

6.3.2.5.7. Entende-se por tempo de experiência profissional o tempo em que o candidato exerceu atribuições em função do magistério, não contabilizando o trabalho como estagiário e o tempo de serviço computado para fins de aposentadoria.

6.3.2.6. Da forma de apresentação dos títulos:

6.3.2.6.1. Para participar da Prova de Títulos, após a sua inscrição, o candidato deverá anexar via sistema a documentação comprobatória dos títulos, bem como o formulário de títulos (Anexo VI) preenchido e assinado.

6.3.2.6.2. Os documentos relativos à prova títulos deverão ser escaneados e anexados no sistema, em formato PDF, JPG e PNG, de forma legível, até o último dia determinado para as inscrições deste Processo Seletivo.

6.3.2.6.3. Documentos enviados de outra forma (word, vídeo, entre outros) não serão analisados pela Comissão.     

6.3.2.6.4. Para o envio do(s) arquivo(s) o candidato deve, após realizar sua inscrição, encontrar a descrição “Situação”, logo após clicar em “Envio de documentos”. Após ser direcionado para uma nova aba, selecionar o tipo do documento, fazer o upload do arquivo e clicar em “Enviar”.

6.3.2.6.5. Devem ser enviadas cópias, em boa qualidade, de todas as folhas do documento, verso e anverso, com a clara identificação da instituição emitente e do funcionário que o emitiu. (No caso de assinatura eletrônica deve ser indicado no corpo do documento o link para a sua autenticação).

6.3.2.6.6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou aqueles nos quais não se consiga identificar as informações necessárias para a avaliação, conforme previsões editalícias.

6.3.2.6.7. Após o último dia de inscrição, não serão admitidas a apresentação, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos enviados ao sistema.

6.3.2.6.8. Os documentos originais relativos às cópias inseridas no sistema deverão estar a todo momento disponíveis pelo(a) candidato(a) a fim de serem examinados, caso necessário.

6.3.2.6.9. Caso constatada qualquer adulteração de documentos inseridos em sistema, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame, sem prejuízo da responsabilização pertinente.

6.3.2.6.10. O não envio dos títulos pelo candidato no período estabelecido importará a renúncia do candidato a esta prova e lhe será atribuída nota 0 (zero) na prova de títulos.

6.3.2.6.11. Os documentos referentes a Prova de Títulos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Município de Belmonte – SC e a decisão proferida será publicada nos sites www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br no dia 25/10/2023.

6.3.2.6.12. O candidato poderá interpor recurso em face da pontuação da Prova de Títulos no prazo de 01 (um) dia útil, a ser contado do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos documentos da Prova de Títulos, por meio do endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

6.3.2.6.13. Na interposição de recurso não será admitida a apresentação, a complementação ou a inclusão de qualquer um dos documentos mencionados no subitem 6.3.2.6.2. Caso o candidato envie qualquer documento, o mesmo NÃO será considerado e/ou avaliado pela Comissão.

6.3.2.6.14. Os recursos interpostos em face da pontuação da Prova de Títulos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Município de Belmonte – SC e seus pareceres serão publicados no dia 01/11/2023, nos sites www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br, não sendo encaminhado parecer individual ao candidato.

6.3.2.6.15. A pontuação da Prova de Títulos, após recurso, será divulgada no dia 01/11/2023, nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

6.4. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

6.4.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia), não se aceitando cópias (mesmo autenticadas) ou protocolos, sob pena de não ser permitida sua entrada à sala de aplicação das provas.

6.4.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 6.1.1.2, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

6.4.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; documentos digitais (CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.

6.4.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova.

6.4.3.2 Serão aceitos documentos digitais de identificação, desde que apresentados no aplicativo, não sendo aceitos prints de tela ou PDF.

6.4.3.3. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.4.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um Cartão Resposta.

6.4.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo para que se inscreveu, se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova e se está corretamente numerado.

6.4.6. O candidato deverá conferir, no cartão resposta, seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação, bem como, deverá apor sua assinatura, de forma legível, no local específico para esse fim.

6.4.7. O candidato deverá preencher, no Cartão Resposta, o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1, 2, 3 e 4 e é de responsabilidade do candidato a marcação correta, sendo que a não marcação correta invalidará o Cartão Resposta, acarretando sua eliminação do certame.

6.4.8. No Cartão resposta, ao transcrever o gabarito, o candidato deverá preencher por completo o campo a que se refere à alternativa que julgar correta, de acordo com as instruções constantes no próprio Cartão Resposta e na primeira folha do Caderno de Provas.

6.4.8.1. Forma correta de preencher o Cartão Resposta:

6.4.9. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o Cartão de Resposta, conforme as instruções constantes na capa do Caderno de Provas e no próprio Cartão Resposta, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica com a tinta nas cores azul ou preta, indelével e feita de material transparente.

6.4.10. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão Organizadora do certame. 

6.4.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta.

6.4.11.1 Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver preenchida no Cartão Resposta.

6.4.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no Cartão Resposta, através de leitura digital, e não terão validade quaisquer anotações feitas no Caderno de Prova.

6.4.13.  No Cartão Resposta de todos os candidatos constarão as assinaturas dos fiscais e dos últimos três (03) candidatos de cada sala.

6.4.14.  O Cartão Resposta é insubstituível.

6.4.15. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o Cartão Resposta.

6.4.16. O Caderno de Provas poderá ser levado pelo candidato após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva. 

6.4.17. Só será permitido ao candidato entregar seu Cartão Resposta após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva. 

6.4.18. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal. 

6.4.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas.

6.4.20. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala deverão apor suas assinaturas no local indicado nos Cartões Respostas de todos os candidatos da sala.

6.4.20.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala deverão invalidar o Cartão Resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no local indicado.

6.4.20.2. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, Cartões Resposta com questões deixadas em branco, Cartões Resposta deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

6.4.20.3. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os Cartões Resposta, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública, conforme data e horário descritos no cronograma.

6.4.20.4. Caso o candidato que seja um dos 03 (três) últimos a entregar a prova objetiva descumpra o item 6.4.20 e seus subitens será DESCLASSIFICADO do processo de seleção.

6.4.21. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas. 

6.4.22. O Caderno de Provas e os gabaritos preliminares serão publicados até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas no site: www.ameosc.org.br

6.4.23. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão permanecer no local de aplicação de provas e nem utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam realizando as provas, tampouco reunir-se em aglomeração com outras pessoas.

6.4.24. Os locais de provas estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br. É responsabilidade do candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.

6.4.25. O Município de Belmonte – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

6.5. MATERIAIS PERMITIDOS NO LOCAL DE PROVA:

6.5.1. Para a realização da prova o candidato deverá ter consigo:

a) Documento de identificação;

b) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, indelével e feita de material transparente;

c) Recipiente sem qualquer etiqueta ou rótulo para acondicionar água.

6.5.2. Recomenda-se ao candidato que não leve para o local de prova qualquer material não citado no item 6.5.1. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas. 

6.5.3. O Município de Belmonte – SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.  

6.6. É VEDADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água que deverá estar acondicionada em embalagem sem qualquer etiqueta ou rótulo;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, entre outros);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, entre outros;

f) Uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares;

g) Uso de relógio de qualquer tipo;

h) Não será permitido a aglomeração de pessoas, bem como o compartilhamento de bebidas e alimentos.

6.7. SERÁ EXCLUÍDO DO CERTAME O CANDIDATO QUE:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Apresentar-se em local diferente;

c) Não comparecer às provas;

d) Não apresentar documento de identificação;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) Ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta ou outros materiais não permitidos;

h) Estiver portando armas;

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos;

k) For surpreendido utilizando-se de relógio de qualquer tipo, livro, anotação e impressos ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho (calculadora, bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

n) Não assinar o Cartão Resposta (gabarito) e não preencher o tipo de prova.

6.7.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em embalagem fornecida pelo fiscal de sala no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecerão até a saída do candidato do local de prova. 

7. DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura digital, em Sessão Pública a ser realizada na Sede da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, sito à Rua Segundo Anibal Balbinot, nº 85, Bairro Agostini, São Miguel do Oeste – SC, às 08h30min do dia 28/11/2023, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato.

7.2. As notas apresentadas na sessão pública serão preliminares e poderão sofrer alterações.

7.3. A publicação do resultado preliminar ocorre conforme cronograma do edital, na qual já constarão os critérios de desempate.

7.4. A sessão será integralmente filmada e poderá ser acompanhada pelos membros da comissão organizadora do município de Belmonte – SC, da comissão organizadora da AMEOSC e por todos os candidatos e interessados, devendo assinar lista de presença. 

7.5. Após a realização da Sessão Pública, a cópia do Cartão Resposta de cada candidato estará disponível, via sistema, na área do candidato, sendo que para ter acesso ao Cartão Resposta, o candidato deverá acessar o sistema com CPF e senha próprios.

8. DO EMPATE NA NOTA FINAL

8.1. Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

  1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  2. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
  3. Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
  4. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
  5. O candidato de maior idade;
  6. Sorteio Público.

9. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

9.1. O gabarito preliminar será divulgado até às 23h59min do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br, enquanto o gabarito definitivo será publicado, conforme cronograma do edital, nos mesmos endereços.

9.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

10. DOS RECURSOS

10.1.  É admitido recurso quanto a divergências:

a) No indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição | Dia 25/09/2023;

b) No indeferimento da inscrição | Dia 11/10/2023;

c) No indeferimento do pedido de Pessoa com Deficiência | Dia 26/10/2023;

d) Na pontuação da Prova de Títulos | Dia 26/10/2023;

e) 1ª Fase de recursos em objeção a formulação das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar divulgado | No período de 07 e 08/11/2023;

f) 2ª Fase de recursos em objeção a formulação das questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar divulgado | Dia 20/11/2023 (Obs.: Nesta fase de recursos, somente serão apreciados os recursos interpostos em face de questões que já foram alvo de recursos na 1ª Fase (alínea “e”), bem como recursos que apresentem fundamentadamente a discordância com os termos do parecer exarado, trazendo o devido embasamento e justificativa que contrapõe o parecer recorrido. Recursos contra questões que não foram alvo de recursos conforme a alínea “e” não serão apreciados, assim como aqueles que não apresentem a devida fundamentação em relação a discordância com o parecer emitido);

g) No Resultado Preliminar da Prova Objetiva | No período de 29 e 30/11/2023.

10.2.  Os recursos deverão ser interpostos conforme o Cronograma do edital (Anexo I).

10.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

10.4. Os recursos deverão ser interpostos via on-line, pelo sistema.

10.4.1. Para a interposição de recurso via on-line o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos: 

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos Públicos;

b) Acessar a “Área do Candidato”;

c) Clicar em “Recursos”;

d) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas;

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário o mesmo NÃO será apreciado.

10.4.2. Nenhum recurso será apreciado fora dos prazos estipulados por esse edital.

10.4.2.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

10.4.2.2. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente de terem recorrido.

10.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do Processo Seletivo.

10.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados de forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

10.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

10.5.3. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da AMEOSC.

10.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independentemente de vigência de prazo.

10.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da AMEOSC é irrecorrível na esfera administrativa.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. Para atribuição da nota final, o resultado da prova objetiva acrescido do resultado da prova de títulos será calculado conforme fórmula a seguir:

Nota Final = Nota Prova Objetiva + Nota Prova de Títulos

11.2. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de notas obtidas.

12. DA ESCOLHA DAS VAGAS

12.1. A escolha de vagas será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, em data e horário definidos posteriormente e serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Belmonte www.belmonte.sc.gov.br, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da escolha.

12.2. A chamada dos candidatos obedecerá a ordem de classificação por área de inscrição, de acordo com a carga horária estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

12.3. Os candidatos aprovados serão classificados em duas tabelas conforme abaixo especificado:

a) Professores Habilitados – discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição.

b)  Professores Não Habilitados – cursando Ensino Superior na Área Específica a partir do 3º período, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição.

12.4. As vagas para professor serão oferecidas com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30
(trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo salário proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

12.5. A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade da
Secretaria Municipal de Educação.

12.6. O candidato no momento da escolha da vaga, está optando em assumir o compromisso de
corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga
horária escolhida, sob pena da aplicação das leis cabíveis. O profissional poderá ser convocado para
atuar em finais de semana e feriados, bem como no período noturno de acordo com a organização do
calendário escolar.

12.7. A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos Professores habilitados, respeitando a cada
escolha a ordem do último que escolheu.

12.8. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos
candidatos classificados como habilitados, respeitando também a ordem do último que escolheu.

12.9. O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no
horário e local da chamada, perderá a condição de escolha daquela vaga, sendo chamado
automaticamente o próximo da lista. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da
vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga junto à Secretaria Municipal de Educação, sendo que o mesmo será eliminado da lista dos classificados da qual fez a escolha da vaga.

12.10. O candidato que não escolheu a vaga ofertada ou aquele que não comparecer no local e data da escolha será reclassificado para o último lugar da lista de classificação.

12.11. As vagas que serão disponibilizadas a partir da segunda chamada, serão publicadas no
site do Município de Belmonte, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da escolha. Será responsabilidade do candidato manter o contato atualizado, acompanhar as publicações no site e comparecer no dia, horário e local divulgado para contratação. A escolha será por ordem de classificação do Teste Seletivo, considerando o último que escolheu e as reclassificações.

12.12. O candidato que já escolheu vaga, com disponibilidade para aumentar a sua carga horária, poderá ampliá-la, a critério da Administração Municipal, desde que dentro da habilitação para qual prestou prova no Processo Seletivo, estando em exercício da referida função, sem necessidade de publicação da vaga.

12.13. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo por curto período (menor que 30 dias), o candidato que escolher vaga para esse período passa a ocupar o primeiro lugar na lista de classificação, podendo escolher vaga novamente, caso surja, assim que finalizar o período contratado. Para o candidato que não aceitar a vaga de curto período não será aplicado o disposto no item 12.11, porém passará a ocupar a vaga subsequente daquele que optou por aceitar a vaga.

12.14. Não havendo candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, via processo seletivo emergencial, a título de excepcional interesse público, obedecendo aos seguintes critérios:

  1. Maior habilitação na área do surgimento da vaga;
  2. Tempo de serviço;
  3. Cursos de aperfeiçoamento na área, que obedecerão à mesma pontuação, conforme constam no item
    que se refere a prova de títulos da prova de tempo de experiência profissional, deste processo seletivo.

12.14.1. Quando do surgimento de vaga de excepcional interesse público, o procedimento será divulgado através do site da prefeitura municipal de Belmonte www.belmonte.sc.gov.br, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência das inscrições. 

12.15. Será admitida a escolha da vaga por terceiros mediante procuração particular do interessado, assumindo este todas as responsabilidades.

12.16. O candidato que escolher aula terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de escolha, para entregar a documentação exigida na Secretaria Municipal de Educação de Belmonte/SC.

13. DO PROVIMENTO DO CARGO

13.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior;

f) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

13.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

13.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Belmonte – SC.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Belmonte – SC e nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br

14.2. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

14.3. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Belmonte – SC, conforme a legislação vigente.

14.4. O Prefeito do Município de Belmonte – SC, poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações. 

14.5. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Descanso – SC. 

14.6. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Conteúdo Programático;

ANEXO III – Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV – Requerimento isenção taxa de inscrição;

ANEXO V – Requerimento Pessoa com Deficiência;

ANEXO VI – Formulário de Prova de Títulos;

ANEXO VII – Decreto, que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO VIII – Resolução, que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC.

14.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Belmonte – SC, 05 de setembro de 2023.

JAIR ANTONIO GIUMBELLI

Prefeito Municipal

Vistado na Forma de Lei

Terezinha de Fátima Pereira Klein – OAB/SC 36087

Advogado Assessor do Município de Belmonte

ANEXO I – CRONOGRAMA

OBS: O presente cronograma é provisório, estando sujeito a alterações que, se ocorrerem, serão publicadas nos sites do município e da AMEOSC.

ATODATAOBSERVAÇÕES
Publicação do Edital05/09/2023Em caso de impugnação do edital, esta deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Belmonte, protocolada em horário de expediente da Prefeitura, até o dia 19/09/2023.
Prazo para realização de inscrição05/09/2023 a 04/10/2023Pela internet, no site: www.ameosc.org.br  
Envio dos documentos para candidatos considerados Pessoa com Deficiência (PcD)05/09/2023 a 04/10/2023Pela internet, no site: www.ameosc.org.br  
Envio dos documentos para a Prova de Títulos05/09/2023 a 04/10/2023Pela internet, no site: www.ameosc.org.br  
Prazo para realização de inscrição para candidato que requerer a isenção de taxa de inscrição05/09/2023 a 19/09/2023Pela internet, no site: www.ameosc.org.br  
Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Antes dos recursos)22/09/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Prazo para interposição de recurso em face do indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição25/09/2023Pela internet, no site: www.ameosc.org.br  
Publicação do parecer de recurso interposto em face do indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição28/09/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br  
Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Após os recursos)28/09/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Prazo para pagamento da taxa de inscrição para o candidato que teve pedido de isenção de taxa indeferida28/09/2023 a 05/10/2023O boleto deverá ser acessado junto ao site: www.ameosc.org.br
Último prazo para pagamento da taxa de inscrição05/10/2023O boleto deverá ser acessado junto ao site: www.ameosc.org.br

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas
10/10/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Prazo para interposição de recurso em face de inscrição indeferida11/10/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Publicação do parecer de recurso interposto em face das inscrições indeferidas18/10/2023Até às 23h59min, no site: www.ameosc.org.br  
Publicação da homologação das inscrições18/10/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Publicação do deferimento ou indeferimento dos pedidos de condição especial para realização da prova objetiva23/10/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Publicação do Ensalamento25/10/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Publicação da relação de deferimento ou indeferimento dos pedidos de Pessoa com Deficiência (PcD) (Antes dos recursos)25/10/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Publicação da pontuação da Prova de Títulos (Antes dos recursos)25/10/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Prazo para interposição de recurso em face da pontuação da Prova de Títulos26/10/2023Pela internet, no site: www.ameosc.org.br  
Prazo para interposição de recurso em face do indeferimento dos pedidos de Pessoa com Deficiência (PcD)26/10/2023Pela internet, no site: www.ameosc.org.br  
Publicação do parecer de recurso interposto em face do indeferimento do pedido de Pessoa com Deficiência (PcD)01/11/2023Até às 23h59min, no site: www.ameosc.org.br  
Publicação do parecer de recurso interposto em face da pontuação da prova de títulos01/11/2023Até às 23h59min, no site: www.ameosc.org.br  
Publicação da pontuação da Prova de Títulos (Após os recursos)01/11/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Publicação da relação de deferimento ou indeferimento dos pedidos de Pessoa com Deficiência (PcD) (Após recursos)01/11/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Prova Objetiva05/11/2023A prova objetiva será realizada em local a ser informado na publicação do ensalamento, nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br
Publicação das Provas Objetivas aplicadas06/11/2023Até às 23h59min, no site: www.ameosc.org.br  
Publicação do gabarito preliminar06/11/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Prazo da 1ª Fase de interposição de recurso em face das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar07 e 08/11/2023Pela internet, no site: www.ameosc.org.br  
Publicação do parecer de recurso da 1ª Fase de interposição de recurso em face das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar17/11/2023Até às 23h59min, no site: www.ameosc.org.br  
Prazo da 2ª Fase de interposição de recurso em face das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar20/11/2023Pela internet, no site: www.ameosc.org.br  
Publicação do parecer de recurso da 2ª Fase de interposição de recurso em face das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar27/11/2023Até às 23h59min, no site: www.ameosc.org.br  
Publicação do gabarito final27/11/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Sessão Pública para correção dos cartões resposta e identificação dos candidatos  28/11/2023Às 08h30min, na nova Sede da AMEOSC, sito à Rua Segundo Anibal Balbinot, n° 189, Bairro Agostini, São Miguel do Oeste – SC
Publicação do Resultado Preliminar da prova objetiva28/11/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br 
Prazo para interposição de recurso em face do resultado preliminar da prova objetiva29 e 30/11/2023Pela internet, no site: www.ameosc.org.br  
Publicação do parecer de recurso interposto em face do resultado preliminar da prova objetiva01/12/2023Até às 23h59min, no site: www.ameosc.org.br  
Publicação do resultado final01/12/2023Até às 23h59min, nos sites: www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br  e também no Mural Público da Prefeitura de Belmonte – SC.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | PARA OS CARGOS DOS QUADROS I E II

LÍNGUA PORTUGUESA:

Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Fundamentos e aspectos socioeconômicos, culturais, artísticos, históricos, políticos e geográficos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Atualidades nos assuntos atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, esportes, tecnologia, segurança pública, saúde, justiça, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas e fenômenos ambientais, cidadania e direitos humanos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Lei Orgânica do Município – Disponível em:

https://www.camarabelmonte.sc.gov.br/proposicoes/Resolucoes-Legislativas/0/1/0/3

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR DE DUCAÇÃO INFANTIL:

Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino – Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade – Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

– Lei Complementar nº 16 de 20 de novembro de 2015 (Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belmonte) – Disponível em:

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/belmonte/lei-complementar/2015/2/16/lei-complementar-n-16-2015-dispoe-sobre-o-regime-juridico-e-o-estatuto-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-belmonte
- Lei Complementar nº 052/2022, de 20 de dezembro de 2022 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) – Disponível em: 
https://legislacaomunicipal.com/documento?documento=/gedocnet/leis/redacoes/80912108000190/lei02428

Observação: Nas questões da prova objetiva poderão ser utilizados dispositivos legais que, ainda que não estejam expressamente listados acima, guardem relação com o cargo, suas atribuições e conteúdo programático previsto.

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino – Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade – Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura sugerida: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

– Lei Complementar nº 16 de 20 de novembro de 2015 (Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belmonte) – Disponível em:

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/belmonte/lei-complementar/2015/2/16/lei-complementar-n-16-2015-dispoe-sobre-o-regime-juridico-e-o-estatuto-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-belmonte
- Lei Complementar nº 052/2022, de 20 de dezembro de 2022 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) – Disponível em: 
https://legislacaomunicipal.com/documento?documento=/gedocnet/leis/redacoes/80912108000190/lei02428

Observação: Nas questões da prova objetiva poderão ser utilizados dispositivos legais que, ainda que não estejam expressamente listados acima, guardem relação com o cargo, suas atribuições e conteúdo programático previsto.

SEGUNDO PROFESSOR:

Problemas de aprendizagem. Diretrizes curriculares nacionais para a educação básica. Educação especial no Brasil: da segregação à inclusão. Política nacional de educação especial com perspectiva na educação inclusiva. Identificação de necessidades educacionais especiais. Resolução CNE/CEB nº 4 de 2 de outubro de 2009 que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica na Modalidade de Educação Especial. Metodologias diferenciadas na sala de aula para atender especificidades sobre as demandas de aprendizagem. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

– Lei Complementar nº 16 de 20 de novembro de 2015 (Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belmonte) – Disponível em:

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/belmonte/lei-complementar/2015/2/16/lei-complementar-n-16-2015-dispoe-sobre-o-regime-juridico-e-o-estatuto-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-belmonte
- Lei Complementar nº 052/2022, de 20 de dezembro de 2022 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) – Disponível em: 
https://legislacaomunicipal.com/documento?documento=/gedocnet/leis/redacoes/80912108000190/lei02428

Observação: Nas questões da prova objetiva poderão ser utilizados dispositivos legais que, ainda que não estejam expressamente listados acima, guardem relação com o cargo, suas atribuições e conteúdo programático previsto.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Avaliação, Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola; Relacionamento pessoal e interpessoal. Condicionamento Físico, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos. Habilidades para Trabalhar as Diferenças Individuais. Interdisciplinaridade, Estratégias para Elaborar um Planejamento, Afetividade/Valores em Sala de Aula. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

– Lei Complementar nº 16 de 20 de novembro de 2015 (Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belmonte) – Disponível em:

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/belmonte/lei-complementar/2015/2/16/lei-complementar-n-16-2015-dispoe-sobre-o-regime-juridico-e-o-estatuto-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-belmonte
- Lei Complementar nº 052/2022, de 20 de dezembro de 2022 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) – Disponível em: 
https://legislacaomunicipal.com/documento?documento=/gedocnet/leis/redacoes/80912108000190/lei02428

Observação: Nas questões da prova objetiva poderão ser utilizados dispositivos legais que, ainda que não estejam expressamente listados acima, guardem relação com o cargo, suas atribuições e conteúdo programático previsto.

PROFESSOR DE INGLÊS:

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

– Lei Complementar nº 16 de 20 de novembro de 2015 (Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belmonte) – Disponível em:

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/belmonte/lei-complementar/2015/2/16/lei-complementar-n-16-2015-dispoe-sobre-o-regime-juridico-e-o-estatuto-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-belmonte
- Lei Complementar nº 052/2022, de 20 de dezembro de 2022 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) – Disponível em: 
https://legislacaomunicipal.com/documento?documento=/gedocnet/leis/redacoes/80912108000190/lei02428

Observação: Nas questões da prova objetiva poderão ser utilizados dispositivos legais que, ainda que não estejam expressamente listados acima, guardem relação com o cargo, suas atribuições e conteúdo programático previsto.

PROFESSOR DE ARTES:

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: – o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno.  Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual.  Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

– Lei Complementar nº 16 de 20 de novembro de 2015 (Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belmonte) – Disponível em:

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/belmonte/lei-complementar/2015/2/16/lei-complementar-n-16-2015-dispoe-sobre-o-regime-juridico-e-o-estatuto-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-belmonte
- Lei Complementar nº 052/2022, de 20 de dezembro de 2022 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) – Disponível em: 
https://legislacaomunicipal.com/documento?documento=/gedocnet/leis/redacoes/80912108000190/lei02428

Observação: Nas questões da prova objetiva poderão ser utilizados dispositivos legais que, ainda que não estejam expressamente listados acima, guardem relação com o cargo, suas atribuições e conteúdo programático previsto.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA:

Processo Ensino – Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade – Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Alfabetização; Ensino e Aprendizagem; Planejamento e Avaliação Escolar; Metodologia de Ensino; Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw Pesquisa e Produção de Hipertexto; Utilização das TICs para fins Pedagógicos e Sociais; Informática Instrumental; Softwares Educacionais e Aplicativos; Internet; Sistema Operacional; Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

– Lei Complementar nº 16 de 20 de novembro de 2015 (Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belmonte) – Disponível em:

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/belmonte/lei-complementar/2015/2/16/lei-complementar-n-16-2015-dispoe-sobre-o-regime-juridico-e-o-estatuto-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-belmonte
- Lei Complementar nº 052/2022, de 20 de dezembro de 2022 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) – Disponível em: 
https://legislacaomunicipal.com/documento?documento=/gedocnet/leis/redacoes/80912108000190/lei02428

Observação: Nas questões da prova objetiva poderão ser utilizados dispositivos legais que, ainda que não estejam expressamente listados acima, guardem relação com o cargo, suas atribuições e conteúdo programático previsto.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | NÍVEL MÉDIO (PARA O CARGO DO QUADRO III)

LÍNGUA PORTUGUESA:

Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Fundamentos e aspectos socioeconômicos, culturais, artísticos, históricos, políticos e geográficos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Atualidades nos assuntos atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, esportes, tecnologia, segurança pública, saúde, justiça, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas e fenômenos ambientais, cidadania e direitos humanos do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Lei Orgânica do Município – Disponível em:

https://www.camarabelmonte.sc.gov.br/proposicoes/Resolucoes-Legislativas/0/1/0/3

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE ENSINO:

Ética e cidadania. Noções básicas de relações humanas no trabalho. Noções básicas de primeiros socorros. Conservação do material pedagógico. Relacionamento interpessoal. A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico. Noções de cuidados e higiene infantil. Noções de higiene pessoal e coletiva. Noções da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB). Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

– Lei Complementar nº 16 de 20 de novembro de 2015 (Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belmonte) – Disponível em:

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/belmonte/lei-complementar/2015/2/16/lei-complementar-n-16-2015-dispoe-sobre-o-regime-juridico-e-o-estatuto-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-belmonte
- Lei Complementar nº 052/2022, de 20 de dezembro de 2022 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) – Disponível em: 
https://legislacaomunicipal.com/documento?documento=/gedocnet/leis/redacoes/80912108000190/lei02428

Observação: Nas questões da prova objetiva poderão ser utilizados dispositivos legais que, ainda que não estejam expressamente listados acima, guardem relação com o cargo, suas atribuições e conteúdo programático previsto.

ANEXO III – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

PROFESSORES (Professor de Educação Infantil, Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Segundo Professor, Professor de Educação Física, Professor de Artes, Professor de Informática e Professor de Inglês):

DESCRIÇÃO DETALHADA:

→ Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno, em atendimento à legislação do ensino, em especial o artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

→ Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

→ Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

→ Cooperar com os serviços de orientação, educação e direção escolar;

→ Manter a documentação da unidade escolar em dia;

→ Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino;

→ Participar de reuniões, conselhos de classe, dias de estudos, atividades cívicas e outros;

→ Promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem;

→ Seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente;

→ Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

→ Primar pela higienização do ambiente escolar;

→ Organizar e coordenar o programa Nacional de Alimentação Escolar na respectiva Unidade Escolar;

→ Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

SEGUNDO PROFESSOR:

DESCRIÇÃO DETALHADA:

→ Tomar conhecimento antecipado do planejamento dos professores regentes para organizar e ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados, para as atividades pedagógicas planejadas pelos professores regentes.

→ Participar do conselho de classe.

→ Participar com os professores regentes das orientações prestadas pelo professor do atendimento educacional especializado e pelos profissionais que atuam no atendimento especializado de caráter reabilitatório e ou habilitatório.

→ Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de aluno(s) com deficiência.

→ Participar de capacitações na área de educação.

→ Auxiliar o(s) professor(es) no processo de aprendizagem de todos os alunos.

→ Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas pela escola.

→ Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola.

→ Elaborar e inserir o relatório pedagógico descritivo do(s) aluno(s) no devido campo do professor “on-line”.

→ O segundo professor de turma não pode ser responsável por ministrar aulas na(s) eventual (ais) falta dos professores regentes.

→ O segundo professor de turma deve atuar na perspectiva da educação inclusiva evitando atendimento(s) individualizado(s) ou fora do espaço da turma do ensino regular.

→ Nenhum aluno deve ser dispensado na eventual ausência do segundo professor de turma, devendo a escola se organizar para melhor atender às necessidades especificas desse(s) aluno(s).

→ Quando não houver criança com necessidades especiais matriculada na rede municipal de ensino que justifique a atuação de um segundo professor o servidor nomeado para o referido cargo exercerá a função de professor titular de turma.

AUXILIAR DE ENSINO:

Auxiliar os professores em todas as atividades desenvolvidas com as crianças na recepção e entrega das crianças aos responsáveis, atividades recreativas e de lazer.

Caberá ao Auxiliar de ensino proporcionar ensinamentos de saúde e hábitos de higiene, elaborar, executar e avaliar a programação ao nível da classe em que atua em colaboração com outros professores, sob a assessoria do professor coordenador, associando atividades de socialização, desenvolvimento de inteligências multidisciplinares e alfabetização espontânea.

Colaborar no processo de orientação educacional.

 Atuar no recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, mobilidade, etc.

Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função e determinadas pelo superior imediato e as definidas em lei específica.

ANEXO IV – REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

Para:

Comissão Organizadora do Processo Seletivo 

Eu____________________________________________________________________ portador(a) do documento de identidade sob nº ______________________________, inscrição nº ____________, venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Processo Seletivo, Edital nº 013/2023.

Declaro para os devidos fins que preencho os requisitos da Lei Estadual nº 10.567 de 07 de novembro de 1997 com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 17.457 de 10 de janeiro de 2018 e pela Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018.

Declaro, sob as penas previstas no artigo 299, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 (Código Civil), que as informações constantes neste formulário expressam a verdade e por elas me responsabilizo.

___________________________/______, __________ de ____________________ de 2023.

_________________________________________________________________

Assinatura Candidato(a)

Documentos anexos:

1: _______________________________________________________________

2: _______________________________________________________________

3: _______________________________________________________________

ANEXO V – REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ___________________________________________________________________________ , portador(a) do documento de identidade n° _______________________ expedido pelo _________ e CPF sob n° ______________ , residente e domiciliado na _____________________________________, n° _______ , Bairro ___________________________, cidade de ______________________________, Estado _____, CEP n° _________________, inscrito no Processo Seletivo regido pelo Edital n° 013/2023, do Poder Executivo Municipal de Belmonte – SC, inscrição sob n° _____________, para o cargo de ____________________________________________________________________, requeiro a Vossa Senhoria vaga para pessoa com deficiência, sendo a deficiência _________________________________, CID nº ______________, Médico responsável ______________________________________________.

Pede Deferimento.

_______________________________/_____, ______ de ________________ de 2023.

__________________________________________________________________

Assinatura Candidato(a)

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE PROVA DE TÍTULOS

Nome: ______________________________________________________________ Inscrição: _________­

Função: _______________________________________________________________________________

Segue abaixo relacionado os documentos para avaliação no computo de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº 013/2023.

TítulosNº máx. de Títulos/HorasValor do TituloPontuação dos títulos
a) Curso completo de Mestrado na área de Educação.________0,70 ponto________
b) Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação específico na área de formação.________0,50 ponto________
c) Curso de aperfeiçoamento na área de educação, (tendo validade cursos com carga horária mínima de 10hs) (0,004 pontos para cada hora de curso realizados até no máximo de 100 horas), nos últimos 04 (quatro) anos. Data limite 31/08/2023.________ horas0,004________
d) Cômputo do tempo de serviço no exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino, exceto período já utilizado para fins de benefício de aposentadoria.________ meses0,008________
TOTAL– ________

_______________________________/______, ______ de ________________ de 2023.

__________________________________________________________________

Assinatura Candidato(a)

ANEXO VII – PORTARIA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 400/2023 de 22 de agosto de 2023.

NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 013/2023 E CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO nº 014/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar: Juselene Lúcia Beviláqua Giumbelli, Leila Beviláqua Moreschi e Marcionise Inês Bortoluzzi, servidoras públicas municipais, residentes e domiciliados no município, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO DE SELETIVO EMERGENCIAL Nº 013/2023 e CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 014/2023, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos dos certames.

Art. 2º – Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a execução geral do Edital, principalmente a verificação e contagem de pontos para classificação. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrárias.

Belmonte/SC, em 22 de agosto de 2023.

                Jair Antonio Giumbelli                            Rosangela Sigulin Pelissari

Prefeito Municipal                              Secretaria Municipal de Administração

ANEXO VIII – RESOLUÇÃO COMISSÃO ORGANIZADORA AMEOSC

RESOLUÇÃO Nº 002/2023

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para Acompanhamento de Concursos Públicos e Testes Seletivos realizados pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e dá outras providências.

VALDIR RUBERT, Prefeito de Mondaí – SC e Presidente da AMEOSC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os funcionários UDINARA VANUSA ZANCHETTIN, DIEGO RODRIGO CANEI E ÉDINA GRASIELA TREMEA SPIRONELLO para comporem a Comissão Organizadora da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC nos Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade.

Art. 2º – Compete a Comissão Organizadora da AMEOSC a elaboração dos editais que regulamentarão os Concursos Públicos e Testes Seletivos executados pela entidade, mediante a supervisão e aquiescência do ente público que solicitou o certame, elaboração e aplicação das provas objetivas e práticas coordenando, fiscalizando e acompanhando as mesmas, correção dos cartões respostas, pontuação e classificação dos candidatos, receber e analisar eventuais recursos interpostos e emitir relação dos candidatos aprovados para homologação da autoridade competente.

Art. 3º – A Comissão Organizadora da AMEOSC poderá requisitar, tanto para a associação quanto ao ente público que realiza o processo de seleção, recursos humanos, financeiros, equipamentos, materiais e instalações necessárias para a regular realização dos certames.

Art. 4º – São impedidos de atuar como membros desta comissão cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Parágrafo único: Verificando os membros da presente Comissão o deferimento de inscrição de candidato que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, deverá solicitar seu desligamento da Comissão.

Art. 5º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua assinatura e publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2023 e vigerá até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

São Miguel do Oeste – SC, 02 de janeiro de 2023.

VALDIR RUBERT

Presidente da AMEOSC

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: Processo Seletivo 013/2023

  • Data Concurso: 01/12/2023

  • Modalidade: Concurso

Histórico

  • 6 de setembro de 2023 - 

    Alterado Para Publicado

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